OrigemPresidência
Tipo de atoOrdem de Serviço19 de 12/03/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/03/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Ordem de Serviço PRES n.º 7/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 7/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 670, de 10/11/2020, que acrescentou o artigo 37-A e parágrafos na Resolução CJF n.º 458, de 04/10/2017, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Ordem de Serviço PRES n.º 7, de 07/12/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal; 

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0018004-63.2016.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço PRES n.º 7, de 07/12/2017, nos seguintes termos:

I - dar nova redação ao inciso II do art. 1.º, nos termos abaixo disposto:

" Art. 1.º .........................

.......................................

II – for aferida divergência de grafia entre os nomes dos requerentes do crédito principal, sucumbencial e contratual, consoante mencionadas nos requisitórios, com aquele constante do Cadastro de CPF/CNPJ junto à Receita Federal;

......................................."

 

II - acrescentar os arts. 1.º-A e 1.º-B com a seguinte redação:

"Art. 1.º-A Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP que providencie, independentemente de despacho, a conversão à ordem do Juízo, dos requisitórios cujos requerentes sejam:

I - pessoas físicas titulares falecidos ou que possuam situação cadastral do CPF suspenso ou pendente de regularização;

II - pessoas jurídicas que possuam situação cadastral do CNPJ suspenso, inapto ou baixado.

Art. 1.º-B Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP que, nos casos mencionados no art. 1.º-A comunique, por meio eletrônico, os aditamentos dos requisitórios aos respectivos Juízos de Origem, enviando-lhes cópia integral do expediente administrativo pertinente."

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 12/03/2021, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/03/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006